A gestão correta das férias dos funcionários é uma tarefa extremamente importante e que precisa da devida atenção. Muitas dúvidas podem ocorrer sobre o assunto, tanto por parte dos funcionários quanto por parte dos próprios responsáveis pelas questões burocráticas, como o cálculo de férias.
As férias remuneradas são respaldadas pela Lei da CLT e precisam seguir normas específicas, tanto de pagamento quanto de cumprimento dos dias de descanso.
Além de realizar todos os passos necessários, também é preciso que esses processos sejam claros e bem informados ao trabalhador. Para isso, é importante que a comunicação interna seja efetiva.
Confira todas as informações necessárias para realizar o cálculo das férias corretamente e tire suas dúvidas antes de partir para seu descanso merecido!
Como funcionam as férias remuneradas?
As férias são um período de descanso previsto em lei, concedida pelo empregador. Esses dias de pausa precisam ser remunerados, ou seja, o trabalhador recebe normalmente mesmo não trabalhando durante os dias de descanso que são seu direito.
De acordo com o Decreto-Lei no.1535 da CLT, a cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, essa contagem segue algumas regras, como você pode ver a seguir:
- Até 5 faltas no trabalho: férias de 30 dias;
- De 6 a 14 faltas no trabalho: férias de 24 dias;
- De 15 a 25 faltas no trabalho: férias de 18 dias;
- De 24 a 32 faltas no trabalho: férias de 12 dias.
Esses dias de férias podem ser divididos em até três momentos no ano, desde que um desses períodos tenha pelo menos 14 dias. Ou seja, o trabalhador pode escolher retirar suas férias de uma vez só ou distribuir os 30 dias em datas diferentes pelo ano.
Diferentemente das férias coletivas, as férias normais ou individuais possuem a flexibilidade de escolha de data pelo empregado, desde que esteja dentro da validade e em comum acordo com o empregador.
Como é feito o cálculo das férias?
Tanto para férias individuais quanto para férias coletivas, o cálculo dos dias de descanso e do valor a receber deve seguir as regras previstas pela CLT.
Quando um funcionário sai de férias, ele recebe seu salário normalmente junto a um acréscimo de ⅓ desse valor, o chamado terço constitucional. Nesse cálculo, também entram descontos como valor do INSS, imposto de renda e possíveis deduções caso seja necessário, como dias faltantes, por exemplo.
Cálculo de ⅓ das férias
Para calcular o terço constitucional, basta pegar o valor base do salário mensal do trabalhador e dividir por três. Depois, é só somar essa quantia com o valor do salário mensal integral.
Em seguida, é preciso descontar o valor do INSS, que possui porcentagens diferentes para cada faixa salarial. Com esse novo valor, basta descontar, por último, o valor do Imposto de Renda, que também é específico para cada faixa salarial.
Cálculo de férias vendidas
A cada 30 dias de férias, o colaborador pode vender 10 dias de descanso remunerado. Esse ato se chama abono pecuniário, no qual o funcionário abre mão de uma quantia de dias de férias a fim de receber por elas.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador, podendo ser solicitado ao empregador. Na hora de fazer o cálculo, segue-se a mesma conta das férias normais, porém com uma diferença: ao final, basta adicionar o valor proporcional aos dias que serão vendidos, contando como se o trabalhador estivesse trabalhando por esse período.
Cálculo de férias proporcionais
As férias proporcionais podem precisar ser calculadas em situações específicas, como em caso de demissão ou de férias coletivas.
Para fazer o cálculo das férias proporcionais, basta pegar o valor do salário base, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados e depois dividir por 12, que é a duração de um período aquisitivo. Depois, precisa-se adicionar a quantia do terço constitucional — como em todos os cálculos de férias — e fazer os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Cálculo de férias vencidas
Após o cumprimento do período aquisitivo, o colaborador tem até 12 meses para usar seus dias de férias. Caso isso não aconteça, considera-se que as férias dessa pessoa estão vencidas. Se a empresa não conceder o descanso dentro do prazo previsto por lei, as férias devem ser pagas em dobro ao funcionário.
O cálculo de férias vencidas é o mesmo das férias normais, somando-se o valor do salário base com o terço constitucional e depois multiplicando por dois.
Conclusão
Agora que você já conhece melhor como fazer o cálculo de férias e os detalhes mais importantes, é hora de colocar em prática o seu conhecimento. Ter em mente essas informações é uma forma de contribuir e garantir com o direito dos trabalhadores, assegurando que cada funcionário esteja em dia com seus benefícios previstos pela lei da CLT.
Vale ressaltar que o caso de cada colaborador pode ter suas particularidades, devendo entrar nos cálculos questões como faltas, descontos e outros detalhes que variam de situação para situação. Sempre confira o que diz a lei e caso precise, consulte um advogado ou um escritório de contabilidade!
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