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Soluções de RH
Atualizado: 3 de Abril de 2024
Tempo de leitura: 7 min.

Férias coletivas: como funcionam, regras e descontos

Férias coletivas: como funcionam, regras e descontos

Além das férias individuais a que todo trabalhador tem direito, existem também as férias coletivas em que toda a empresa para por um período de tempo. 

Geralmente, algumas organizações optam pelas férias coletivas em períodos de menor movimento ou até mesmo quando precisam fazer alguma manutenção na empresa.

As férias coletivas podem trazer dúvidas a algumas pessoas, sejam gestores ou funcionários. Afinal, o que é necessário saber antes de optar por esse modelo de descanso remunerado? Entenda como funciona, como é paga, o que é descontado, as vantagens e as desvantagens das férias coletivas e tire todas as suas dúvidas!

O que são as férias coletivas

As férias coletivas são um período de descanso remunerado concedido aos colaboradores da empresa de maneira conjunta. Elas podem ser ofertadas para todos os funcionários da instituição ou para um setor, por exemplo. 

Diferentemente das férias individuais, as férias coletivas abrangem todas as pessoas da equipe de uma só vez. Geralmente, são concedidas no fim do ano ou quando a empresa vê a necessidade de pausar suas operações por algum tempo. 

Elas não são uma opção do colaborador, mas sim do empregador. Portanto, quem decide a concessão das férias coletivas é o patrão, de acordo com as necessidades e possibilidades da empresa. As férias coletivas também possuem regras a serem seguidas, assim como as individuais.

Vantagens e desvantagens das férias coletivas

Abrir mão do trabalho da sua equipe por dias é algo que pode trazer tanto vantagens quanto desvantagens. Dependendo do objetivo e das necessidades da empresa naquele momento, o cenário pode ser positivo ou negativo. Por isso, é preciso ponderar a situação antes de conceder ou não as férias coletivas aos colaboradores.

Confira a seguir quais são as vantagens e as desvantagens em conceder as férias coletivas na sua empresa!

Vantagens

Enfrentamento de crises

As férias coletivas podem ser uma boa ferramenta para os momentos de crise na empresa. Dispensar os funcionários por um tempo enquanto a organização lida com problemas pode evitar tensões e desconfortos na equipe, por exemplo. 

Também pode ajudar na hora de economizar recursos, já que a empresa ficaria fechada por um tempo, economizando com energia, água e materiais.

Evita concorrência de datas

Conceder férias coletivas aos funcionários evita que haja concorrência por datas de férias individuais. Assim, como todos saíram para descanso ao mesmo tempo, toda a burocracia das férias individuais acaba não se fazendo necessária ou pelo menos é reduzida.

Oportunidade de reorganização

Com todos os funcionários da empresa afastados, as férias coletivas podem ser uma oportunidade para gestores reorganizarem a empresa. Seja uma reforma no ambiente físico ou um rearranjo nos planos, pode ser mais fácil executar esses planos sem precisar lidar com o fluxo de tarefas do dia a dia da instituição a todo vapor.

Aproveitamento de períodos tranquilos

Toda empresa tem seus momentos em que o movimento está mais tranquilo, principalmente em organizações que lidam com vendas.

Conceder férias coletivas nesses períodos em que há uma maior tranquilidade, é uma maneira de deixar a equipe descansar sem prejudicar o desempenho da organização. Aproveitá-los é uma estratégia!

Confraternização

Quando concedidas no fim do ano, principalmente no período entre o Natal e o Ano Novo, as férias coletivas podem ser uma maneira de liberar os colaboradores para as confraternizações típicas dessa época.

Num geral, é um momento de relaxar e aproveitar a presença da família. Se sua empresa não for prejudicada nesse período, por que não conceder férias?

Desvantagens

Imposição aos colaboradores

As férias coletivas dependem apenas da decisão do empregador. Por isso, os colaboradores não têm o poder de aceitá-las ou recusá-las, o que pode gerar uma tensão dentro da empresa.

O período de férias coletivas é, inclusive, descontada dos dias disponíveis para férias individuais, o que pode ser mais um impeditivo da não aceitação pela equipe.

Falta de flexibilidade

Por serem impostas e com datas já estabelecidas, as férias coletivas podem dificultar os planos dos colaboradores, principalmente os que têm família.

Dependendo da época em que forem concedidas, as datas podem não bater com as férias do restante dos familiares, tirando a vantagem da flexibilidade de escolha que as férias individuais teriam nessas situações.

Prejuízo ao desempenho da empresa

Se não for bem planejada, as férias coletivas podem prejudicar o desempenho da empresa. Justamente por ficar sem o trabalho dos colaboradores por um período, as operações podem acabar sendo prejudicadas, principalmente as organizações que contam com suporte ou atendimento ao cliente.

É necessário a análise dos riscos para escolher o momento certo de conceder as férias coletivas ou optar somente pelas férias individuais.

Como funcionam as férias coletivas

As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários da empresa ou a todos de um departamento. Como o próprio nome já diz, elas precisam ser coletivas. Nesse período, os funcionários são dispensados do trabalho e remunerados pelo tempo de descanso. 

As férias coletivas são uma decisão única do empregador, que escolhe se vai aderir a este tipo de descanso remunerado, quantos dias vai conceder aos colaboradores e também a data. Portanto, não cabe aos funcionários recusá-las, apenas aceitar.

Elas podem ser concedidas em até no máximo duas vezes por ano, em que cada período tenha no mínimo 10 dias de descanso. 

As férias coletivas são pagas?

Sim, as férias coletivas são pagas. Nas regras da CLT, todo empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, sejam eles férias coletivas ou individuais. 

O pagamento das férias coletivas serão proporcionais aos dias que foram concedidos para descanso, devendo seguir todas as regras trabalhistas, assim como nas férias individuais.

Férias coletivas em menos de um ano de trabalho

Pelas regras da CLT, o empregador tem direito a 30 dias de férias a cada um ano de trabalho. Mas, no caso das férias coletivas, é possível que trabalhadores com menos de um período aquisitivo completo também se beneficiem desse tipo de descanso remunerado. 

No caso desses colaboradores em questão, os dias em que gozaram das férias coletivas serão descontados dos dias disponíveis para férias após um ano de trabalho. 

Mínimo de dias das férias coletivas

De acordo com o Decreto-Lei no1.535 da CLT,  as férias coletivas podem ser oferecidas em até duas vezes no ano. Cada um desses períodos precisa ter, no mínimo, 10 dias.

Ou seja, caso opte por conceder este tipo de descanso aos colaboradores, a empresa pode liberar 15 dias de férias coletivas em um período e depois mais 15 dias em uma outra época do ano, por exemplo. O importante é que cada período não tenha menos de 10 dias de descanso!

Férias coletivas e férias individuais

As férias individuais, diferentemente das férias coletivas, possuem maior flexibilidade de datas. Enquanto as férias coletivas são uma decisão exclusiva do empregador, as férias individuais são um acordo entre empresa e o colaborador, o qual pode solicitar quais os dias de interesse e até mesmo como vai dividir o uso do seu saldo de férias, dependendo das políticas da organização.

Os dois tipos de férias são remunerados e seguem as mesmas regras de pagamentos, sendo previstos por lei e respaldados pelas condições da CLT. Inclusive, as duas modalidades podem ser misturadas, sendo que o empregador pode escolher oferecer 10 dias de férias coletivas e deixar o restante do saldo para que cada funcionário utilize em férias individuais, por exemplo.

Como calcular as férias coletivas

O cálculo das férias coletivas é o mesmo utilizado nas férias individuais. Portanto, para obter o valor bruto do que precisa ser pago durante as férias, é preciso:

  • Dividir o salário base por 30 (a quantidade de dias do mês) para obter o valor diário pago;
  • Multiplicar o valor diário pelo número de dias das férias;
  • Somar 1/3 desse valor ao total obtido anteriormente.

Depois, é necessário fazer os descontos previstos na CLT. Com o valor bruto já calculado, basta apenas descontar o valor do INSS e do imposto de renda, de acordo com a faixa salarial. 

Como comunicar as férias coletivas

A comunicação sobre as férias coletivas deve ser feita tanto aos órgãos oficiais do seu estado e cidade — uma burocracia necessária às empresas —, quanto aos colaboradores. Os dois anúncios são extremamente importantes e é preciso se planejar para isso.

O comunicado oficial aos órgãos competentes deve ser feito com no mínimo 15 dias antes das férias coletivas. É preciso informar a data de início, data do fim e os departamentos ou setores que estarão de descanso.

Para comunicar os colaboradores, é preciso muito cuidado. Como é uma decisão imposta, as férias coletivas correm o risco de não serem bem aceitas pelos funcionários. Portanto, é preciso informar sobre elas de maneira empática e planejada. 

É preciso deixar claro aos colaboradores as razões que a empresa tem para aderir às férias coletivas, sanando também as dúvidas dos profissionais. Também é necessário fornecer informações precisas, como a data de início, data de volta ao trabalho, como será feito o pagamento e quais setores entraram em férias. 

A melhor forma de comunicar as férias coletivas é utilizando meios oficiais da empresa. Para isso, é importante que a organização utilize uma comunicação interna efetiva e transparente, seja por meio de comunicados na intranet, e-mails ou mensagens diretas na rede social corporativa.

São em momentos como esse que uma comunicação interna de qualidade se mostra extremamente necessária. Se você ainda não possui um bom plano de comunicação, é hora de começar a agir quanto a isso!

Conclusão

As férias coletivas possuem vantagens e desvantagens para o negócio, portanto deve ser uma decisão tomada depois de uma profunda análise acerca da organização. Para isso, é preciso sempre levar em conta o planejamento estratégico da empresa, para que nada seja prejudicado.

Além disso, por ser uma decisão unilateral, é necessário que a equipe seja levada em conta na hora de tomar a decisão. Assim como na hora de comunicar a chegada das férias coletivas, que precisa ser feita de maneira clara e empática. 

Com uma boa comunicação interna e organização dos fluxos de trabalho, as férias coletivas podem ser bem aproveitadas, tanto do lado da empresa quanto do lado dos colaboradores.

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