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Abono Pecuniário: um guia completo de como calcular e regras

Abono Pecuniário: um guia completo de como calcular e regras

O abono pecuniário — ou a prática de “venda” e “compra” de férias — é uma ação possível prevista pela lei da CLT que pode ser executada dependendo das regras da organização

Veja a seguir tudo o que o que você, gestor de Recursos Humanos, precisa saber para lidar com essa prática, além de informações essenciais sobre pagamento, como calcular e vantagens e desvantagens.

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário nada mais é que o famoso “vender as férias”.

A prática permite que o colaborador venda 1/3 dos seus dias de férias em troca do pagamento correspondente a esses dias de trabalho, caso essa ação seja permitida pelas regras da organização.

Como funciona o abono pecuniário

Como funciona o abono pecuniário?

A venda de 1/3 das férias possui algumas regras, tanto para solicitação desse recurso quanto para pagamento e cálculo. Veja a seguir os principais pontos!

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm o direito ao abono pecuniário, desde que esteja de acordo com as regras da empresa.

É importante ressaltar que o abono pecuniário não é uma ação obrigatória, sendo somente possível se acordada por ambas partes e solicitada pelo colaborador ao empregador.

Como e até quando pode solicitar o abono pecuniário?

Caso seja uma prática permitida pelas regras da organização, o colaborador pode solicitar a venda de 1/3 de suas férias até 15 dias antes do fim de seu período aquisitivo. Ou seja, o abono pecuniário precisa ser requerido em até, no máximo, 15 dias antes de completar um ano de trabalho.

Quando e como o abono pecuniário deve ser pago?

Assim como o pagamento das férias, o valor do abono pecuniário deve ser pago em até dois dias antes do período de descanso do empregado.

Além disso, vale ressaltar que o valor desse 1/3 das férias vendidas deve ser pago em valor bruto, sem o desconto de INSS e IR, já que é de natureza indenizatória.

O que a lei da CLT diz sobre o abono pecuniário?

A lei que respalda a prática do abono pecuniário é o Artigo 143 do Decreto Lei nº 5.452. O texto diz que:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Ainda houve uma atualização importante. Segundo a Lei nº 13.467, de 2017, trabalhadores que atuam em regime parcial agora também podem solicitar a venda de 1/3 das férias.

Como calcular abono pecuniário

Como calcular o abono pecuniário?

Existem formas diversas de calcular a venda das férias. A seguir você confere a maneira mais comum e simples de encontrar o valor a ser pago no abono pecuniário. Confira o passo a passo!

1 | Calcule o valor das férias

Primeiro, é preciso calcular o valor das férias remuneradas. Para isso, basta somar o valor da remuneração mensal do colaborador ao 1/3 das férias.

2 | Encontre o valor do abono pecuniário

Depois, é preciso dividir esse resultado da conta anterior por 3, para enfim descobrir quanto irá custar o abono pecuniário (1/3 das férias).

3 | Determine o valor dos dias vendidos

Além de receber pela venda dos dias de férias vendidos, o colaborador também precisa receber por esses dias trabalhados! Agora, por fim, é preciso fazer o cálculo desse período.

  • Divida o valor do salário normal por 30, referente à um mês;
  • Multiplique o resultado (salário diário) pelo número de dias vendidos.

Vantagens e desvantagens do abono pecuniário

Vantagens e desvantagens do abono pecuniário

O abono pecuniário tem vantagens e desvantagens tanto para o colaborador quanto para o empregador.

Dentre as vantagens, temos:

  • Fonte de renda alternativa para o colaborador;
  • Maior produtividade para a empresa.

A vantagem financeira para o empregado é o principal motivo para a escolha da venda das férias. Além de receber o abono pecuniário, o colaborador também recebe por esses dias trabalhados, ou seja, acaba ganhando um valor dobrado.

Além disso, a empresa pode se beneficiar com a presença do colaborador durante os dias que deveriam ser de sua ausência, ajudando na produtividade da organização.

Por outro lado, as desvantagens do abono pecuniário são:

  • Redução do descanso do colaborador;
  • Sobrecarga de trabalho.

Ao solicitar a venda das férias, o colaborador escolhe abrir mão de parte dos dias de descanso. Essa ação pode impactar diretamente em sua saúde, tanto física quanto mental, e consequentemente a produtividade.

Nesse contexto, pode haver uma sobrecarga de trabalho, em que o empregado exerce mais atividades do que deveria em detrimento de seu próprio descanso, algo fundamental para manter o nível de produtividade, engajamento e satisfação no ambiente de trabalho.

Conclusão

O abono pecuniário é um direito do trabalhador e pode ser solicitado pelo funcionário quando dentro das regras da legislação e da empresa. Mas também é preciso se atentar às vantagens e desvantagens e ser usado pelo RH de maneira estratégica.

Calcular férias pode ser um pouco complexo devido às regras e particularidades. Clique aqui e confira um guia completo sobre cálculo de férias.

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